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EMPREGADO TERCEIRIZADO CONSEGUE REVERTER PRESCRIÇÃO DE PROCESSO

Fonte: TST - 18/09/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um empregado terceirizado conseguiu reverter à decisão que considerava prescrita uma ação de reintegração de uma companhia de energia. A prescrição se refere ao prazo máximo que o trabalhador tem para reclamar seus direitos. Após dois anos, a ação é considerada prescrita.

O caso foi decidido na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que considerou o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) da reclamação em que ele pedia o vínculo empregatício como início da contagem do prazo legal.

O caso envolve dois momentos em que se poderia começar a contagem da prescrição:

Os julgadores das instâncias anteriores entenderam que o início do prazo prescricional seria a partir da demissão. A Quinta Turma do TST confirmou esse entendimento, explicando que a existência de pedidos distintos – reconhecimento de vínculo empregatício e reintegração – “não permite a interrupção do prazo prescricional, que se inicia a partir da data da extinção do contrato de trabalho”.

Embora concordando com o entendimento da Quinta Turma, a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, adotou a posição da maioria dos membros da SDI-1 que, em embargos anteriores, consideraram a data do trânsito em julgado como o marco da prescrição. Os autos serão devolvidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), “a fim de que, afastada a prescrição pronunciada, prossiga no julgamento do feito, como entender de direito (art. 515, § 3º, do CPC)”.

A decisão não foi por maioria de votos: a ministra Maria de Assis Calsing, com entendimento divergente, ficou vencida. (E-RR-1614-2001-005-15-00.8).


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