TST mantém decisão que rejeitou atestado médico do advogado da VW

Fonte: TST - 20/04/2007

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., no qual alegou cerceamento de defesa por não ter sido dada a seu preposto, durante audiência trabalhista, a oportunidade de apresentar defesa oral. O agravo foi rejeitado com base no artigo 795 da CLT. O dispositivo estabelece que as nulidades devem ser argüidas mediante provocação das partes na primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência. Se a parte não se manifesta na primeira audiência, não pode alegar ausência de oportunidade para apresentar defesa oral, afirmou a relatora do agravo, ministra Maria Cristina Peduzzi.

O advogado da VW não compareceu à audiência trabalhista. Alegou que teve um “mal súbito”. Ele não enviou outro representante nem comunicou ao preposto da empresa ou à Vara do Trabalho. Apresentou atestado médico constando estado febril e, “pela leitura médica, o estado situa-se entre 37,5 a 38,5 graus celsius, temperatura que os médicos sequer recomendam antipiréticos“. O Regional alegou que “o atestado fornecido pode ser considerado de favor, sem valor de prova”, já que foi assinado pelo médico da VW.

No TST, a Volkswagen pretendeu modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que não aceitou o atestado médico do advogado como justificativa para a realização de nova instrução da ação movida pelo ex-empregado da VW. O empregado contou que foi “injusta e arbitrariamente” despedido, sem direito à adesão ao Plano de Demissão Voluntária e ao recebimento das verbas rescisórias. Ao decidir sobre a ação, a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) entendeu como injustificada a ausência do advogado à audiência, à qual compareceu o preposto/representante da empresa. O juiz afirmou que “o preposto tinha capacidade postulatória e poderia ter aproveitado a oportunidade para defesa”. Mantida a instrução, foi decretada a revelia da VW, e julgado procedente em parte o pedido do empregado, condenando a Volkswagen a pagar as verbas de rescisão.

A defesa da Volkswagen levou atestado médico no dia seguinte e afirmou que não daria tempo hábil para outro advogado deslocar-se até a audiência. Além disso, o advogado adoentado acompanhou a ação desde a citação, o que o tornou mais capacitado para a defesa. Afirmou ainda que não tinha o número de telefone da Vara do Trabalho, razão pela qual não comunicou sua ausência, pedindo a nulidade da sentença e o adiamento da audiência para apresentação de defesa oral.

O TRT/SP manteve a decisão de primeiro grau, após verificar que nem o preposto da empresa soube esclarecer por que o advogado não foi à audiência. O Regional apontou incongruências nos argumentos da defesa: o advogado tem escritório em São Paulo, foi atendido por médico em São Caetano do Sul, e a audiência era em São Bernardo do Campo. “Traçando-se uma linha reta e lógica, tem-se que não havia motivo algum para ele dirigir-se à outra cidade, fora do seu percurso, para atendimento de emergência”. O TRT lembrou que atendimentos emergenciais, por lei, podem ser realizados em qualquer clínica ou hospital.


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