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AUTARQUIA DE ENSINO É OBRIGADA A REAJUSTAR SALÁRIOS DE ACORDO COM UNIVERSIDADES DE SP

Fonte: TRT/CAMPINAS - 22/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu a um empregado de uma instituição pública de ensino superior, localizada na cidade de São José do Rio Preto (SP), o direito ao recebimento dos mesmos reajustes salariais dados aos servidores das universidades estaduais paulistas. O acórdão, relatado pelo desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, autorizou também o pagamento de futuros reajustes praticados pelo governo paulista.

A reclamação trabalhista foi apresentada no ano passado à 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto e, julgada improcedente, chegou ao Tribunal para nova análise. Na decisão, a Câmara concluiu que, no art. 65 de seu estatuto, a autarquia estadual (reclamada) havia adotado a mesma política salarial das universidades estaduais paulistas, determinada pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp).

De acordo com a Câmara, "os reajustes salariais dos empregados da autarquia, fixados por lei e regulamentados por decreto estadual, passaram a seguir as normas fixadas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp)".

O acórdão não detecta contradição entre o pedido do empregado e o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual somente a lei poderá fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos.

Conforme a decisão, desde que os reajustes fixados pelo Cruesp para as universidades paulistas sejam legais, é indiscutível o direito ao seu recebimento pelos empregados da autarquia de ensino.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tratou da questão e sua 6ª turma (Processo AIRR - 2565/2002-017-15-40) decidiu que "o fato de ser aplicada igual política salarial de entidades da mesma esfera administrativa não significa equiparar ou vincular, atrelar a remuneração de um cargo a de outro, ou a fixação de reajustes automáticos. Caso contrário, teríamos de concluir que toda a política salarial das Universidades Estaduais Paulistas, praticada até a presente data, estaria revestida de inconstitucionalidade, o que não se admite".

O acórdão concluiu que,  diante do que consta em seu estatuto, "a reclamada obrigatoriamente deveria reservar em seu orçamento receita suficiente para a aplicação dos reajustes estabelecidos pelo Cruesp".

A decisão garantiu também ao empregado o direito aos reajustes futuros "pela resistência judicial demonstrada pela recorrida em observar a política salarial determinada pelo Cruesp". (Processo nº 001600-79-2011.5.15.0082).


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