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BANCÁRIO SERÁ INDENIZADO POR TRANSPORTAR DINHEIRO SEM SEGURANÇA

Fonte: TRT/MT - 13/01/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Um banco foi condenado a pagar 50 mil reais por danos morais por ter exigido que seu empregado transportasse altas somas de dinheiro sem nenhuma segurança.

O processo em primeiro grau foi julgado pelo juiz Nicanor Fávero Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que entendera ser o dano, neste caso, insuficiente para que fosse necessária a indenização.

O bancário recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença.

O relator designado, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que as provas testemunhais não deixam dúvidas que de fato o banco exigia do empregado que transportasse valores consideráveis em seu próprio veículo.

Tais fatos, segundo o relator, causavam sensações desconfortáveis, como medo e pavor, uma vez que corria risco de morte por levar consigo quantia elevadas de dinheiro e configuram o dano passível de ser indenizado.

Analisando o valor da indenização, o relator salientou que é necessário observar a capacidade econômica do ofensor, para atribuir caráter pedagógico e punitivo, evitando que um valor irrisório deixe de inibir o agente de continuar com as práticas ilícitas. Lembrou que a mesma turma, em caso semelhante, fixou em 50 vezes o salário do empregado e que se fizesse o mesmo neste processo, daria um total de 125 mil reais.

Considerou, porém, que pelo pequeno número de vezes que o bancário efetuou o transporte de dinheiro, optava por arbitrar a indenização em 50 mil reais.

A decisão foi por maioria, uma vez que o relator originário, juiz convocado Aguimar Peixoto, que elaborou o voto provendo o recurso, havia fixado a indenização em cinco mil reais e foi vencido apenas quanto ao valor. (Processo 00370.2009.007.23.00-0).


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