Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício
Fonte: TST - 16/03/2007
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconheceu o vínculo
empregatício de um motorista com a empresa A.M. Táxi Ltda. Em decorrência, a
empresa foi obrigada a fazer o registro do contrato na carteira de trabalho e
condenada a pagar indenização, que inclui, entre outras verbas rescisórias,
aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%, tendo como
base um salário mensal de R$ 1.500,00.
O reclamante trabalhou, no período de 1º de setembro de 1997 a 16 de janeiro de
1998, em um dos táxis da frota da empresa, que contava com um número de
motoristas que variava entre 40 e 60. O Regional, ao analisar os autos, concluiu
que essa relação, firmada mediante contrato de prestação de serviços, sem
vínculo empregatício, configurava fraude à legislação vigente, na medida em que
ficou comprovado que o motorista prestava “serviços contínuos, pessoais e
subordinados, atendendo as necessidades da empresa e prestando contas”.
A empresa recorreu ao TST, na tentativa de reverter a decisão do Regional,
alegando, entre outros fatores, tratar-se de julgamento com base em prova
inexistente. O relator do processo no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo,
considerou não haver elementos para anular a decisão do TRT/SP, na medida em que
esta se deu com expressa alusão a depoimento pessoal e a documentos. “Se houve
valorização da prova desfavorável à parte recorrente, isso não autoriza o manejo
do recurso de revista, que não se destina à verificação da justiça ou injustiça
da decisão, mas, tão-só, à adequação do julgamento à ordem jurídica e à
jurisprudência, na forma do artigo 896 da CLT e da Súmula 126 do TST”, destaca o
voto do relator.
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