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SUPERMERCADO É ABSOLVIDO DE INDENIZAR TRABALHADOR POR REVISTAS NO FIM DO EXPEDIENTE

 

Fonte: TRT/RS - 16/08/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 
A revista feita por um supermercado no final do expediente, com o objetivo de checar possíveis desvios de produtos, foi considerada legítima pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Assim, os Magistrados indeferiram o pedido de indenização por dano moral feito por um empregado que se sentia constrangido com o procedimento.

Segundo testemunhas, seguranças do estabelecimento revistavam todos os empregados na saída, com exceção da gerência. As mulheres tinham apenas suas bolsas examinadas. Para os homens a revista também envolvia contato físico. As mercadorias compradas no próprio local deviam passar por visto.

Conforme o relator do acórdão, o Juiz Convocado Herbert Paulo Beck, não ficou evidenciado nenhum abuso do empregador no procedimento. O autor da ação não era discriminado, pois todos os colegas passavam pela revista, com exceção da gerência -  como cita o acórdão, “por motivos óbvios, já que estes detêm cargo para o qual é depositada fidúcia distinta pelo empregador”.

O Juiz também destaca que, apesar do contato físico,  não foram provadas atitudes inadequadas, ofensivas ou humilhantes adotadas pelos seguranças do réu contra o reclamante. (R.O. 0008300-19.2009.5.04.0221).


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