SUPERMERCADO É ABSOLVIDO DE INDENIZAR TRABALHADOR POR REVISTAS NO FIM DO EXPEDIENTE
Fonte: TRT/RS - 16/08/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Segundo testemunhas, seguranças do estabelecimento revistavam todos os empregados na saída, com exceção da gerência. As mulheres tinham apenas suas bolsas examinadas. Para os homens a revista também envolvia contato físico. As mercadorias compradas no próprio local deviam passar por visto.
Conforme o relator do acórdão, o Juiz Convocado Herbert Paulo Beck, não ficou evidenciado nenhum abuso do empregador no procedimento. O autor da ação não era discriminado, pois todos os colegas passavam pela revista, com exceção da gerência - como cita o acórdão, “por motivos óbvios, já que estes detêm cargo para o qual é depositada fidúcia distinta pelo empregador”.
O Juiz também destaca que, apesar do contato físico, não foram provadas atitudes inadequadas, ofensivas ou humilhantes adotadas pelos seguranças do réu contra o reclamante. (R.O. 0008300-19.2009.5.04.0221).