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DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA NÃO É MOTIVO PARA ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

 

Fonte: TRT/RS - 10/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 
O reiterado atraso no pagamento dos salários constitui causa suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT.
Com este fundamento a 9ª Turma do TRT negou recurso de uma instituição de ensino e saúde, que pretendia reverter decisão da Juíza Adriana Freires, que atendeu reclamação de um empregado que postulava a conseguiu a rescisão indireta, pelo atraso no pagamento de seus salários.

Em sua defesa, a empresa invocou sua condição de instituição de ensino e saúde, gerando aproximadamente dez mil empregos diretos, e a grave e notória dificuldade financeira pela qual passa.  Apontou, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto há o interesse de toda a sociedade quanto à manutenção dos empregos diretos e indiretos.

Para o relator, Desembargador Cláudio  Antônio Cassou Barbosa, a difícil situação financeira pela qual passa a recorrente não é argumento bastante para que seja chancelado  o ato patronal de não pagar salários. “Do contrário, estar-se-ia transferindo ao trabalhador os riscos do negócio,” diz o Magistrado, para lembrar outros julgamentos no mesmo sentido.  

Por unanimidade, os integrantes da Turma mantiveram a decisão de 1º Grau, confirmando a rescisão indireta por atraso no pagamento dos salários, negando provimento ao recurso da empresa.

Da decisão, cabe recurso. (0049000-79.2009.5.04.0013 RO).


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