DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA NÃO É MOTIVO PARA ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Fonte: TRT/RS - 10/06/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Em sua defesa, a empresa invocou sua condição de instituição de ensino e saúde, gerando aproximadamente dez mil empregos diretos, e a grave e notória dificuldade financeira pela qual passa. Apontou, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto há o interesse de toda a sociedade quanto à manutenção dos empregos diretos e indiretos.
Para o relator, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a difícil situação financeira pela qual passa a recorrente não é argumento bastante para que seja chancelado o ato patronal de não pagar salários. “Do contrário, estar-se-ia transferindo ao trabalhador os riscos do negócio,” diz o Magistrado, para lembrar outros julgamentos no mesmo sentido.
Por unanimidade, os integrantes da Turma mantiveram a decisão de 1º Grau, confirmando a rescisão indireta por atraso no pagamento dos salários, negando provimento ao recurso da empresa.
Da decisão, cabe recurso. (0049000-79.2009.5.04.0013 RO).