TRABALHADORES DA LINHA DE PRODUÇÃO DE CERVEJA FAZEM JUS A INSALUBRIDADE
Fonte: TRT/PI - 10/06/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Fonte: TRT/PI - 10/06/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma
cervejaria foi condenada a pagar adicional de insalubridade a
todos os trabalhadores da linha 502 de produção de cerveja. O motivo são
as condições as quais os trabalhadores são submetidos: altas
temperaturas e ruídos. A ação foi movida pelo sindicato dos
trabalhadores do Estado do Piauí e
garantiu aos empregados o adicional de insalubridade no valor de 20%,
com reflexos no aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS, horas extras e
repouso semanal.
Na ação, o sindicato afirmou
que os operadores da empresa trabalham diariamente em um ambiente
caracterizado como insalubre, vez que são submetidos permanentemente a
fortes ruídos e altas temperaturas. Eles destacaram que as altas
temperaturas decorrem basicamente do maquinário utilizado e do
ineficiente sistema de refrigeração, que não elimina a insalubridade do
local.
A empresa, por sua vez, contestou as
denúncias argumentando que fornece os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) necessários para neutralizar o contato direto dos
trabalhadores com os ruídos citados, eliminando a insalubridade no meio
de trabalho. Relatou ainda que os trabalhadores lotados na linha 502-
linha de cerveja, em nenhum momento ficam expostos a altas
temperaturas.
Para elucidar o caso, a Justiça
do Trabalho designou um perito para avaliar o ambiente de trabalho da
indústria. O laudo pericial informou que o limite máximo de temperatura
foi ultrapassado em todas as medições, caracterizando o local como
insalubre. O perito informou ainda que a empresa não fornece EPIs
adequados nem adota medidas para a neutralização de calor. Concluiu
ainda que a ventilação do ambiente de trabalho não tem sido suficiente
para eliminar o agente nocivo à saúde, com redução da temperatura a
níveis toleráveis.
Com as provas contidas nos
autos, a juíza Sylvia Helena Nunes Miranda, da 1ª Vara do Trabalho de
Teresina, condenou a empresa a implantar no salário dos empregados que
laboram na Linha Inteira Retornável de Cervejas (linha 502) de seu
estabelecimento adicional de insalubridade em grau médio, conforme
sugerido pelo perito, no valor de 20%, com reflexos no aviso prévio, nas
férias + 1/3, 13os salários, FGTS e multa fundiária, horas extras e
repouso semanal remunerado.
A empresa recorreu
ao TRT, mas a sentença foi mantida pelo desembargador Fausto Lustosa
Neto, que delimitou o salário mínimo como base para cálculo do adicional
de insalubridade.
(Processo RO 0001796-06.2011.5.22.0001).
Conheça as obras:
Conheça as obras: