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TRABALHADORES DA LINHA DE PRODUÇÃO DE CERVEJA FAZEM JUS A INSALUBRIDADE

Fonte: TRT/PI -  10/06/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma cervejaria foi condenada a pagar adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da linha 502 de produção de cerveja. O motivo são as condições as quais os trabalhadores são submetidos: altas temperaturas e ruídos. A ação foi movida pelo sindicato dos trabalhadores do Estado do Piauí e garantiu aos empregados o adicional de insalubridade no valor de 20%, com reflexos no aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS, horas extras e repouso semanal.
 
Na ação, o sindicato afirmou que os operadores da empresa trabalham diariamente em um ambiente caracterizado como insalubre, vez que são submetidos permanentemente a fortes ruídos e altas temperaturas. Eles destacaram que as altas temperaturas decorrem basicamente do maquinário utilizado e do ineficiente sistema de refrigeração, que não elimina a insalubridade do local.
 
A empresa, por sua vez, contestou as denúncias argumentando que fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para neutralizar o contato direto dos trabalhadores com os ruídos citados, eliminando a insalubridade no meio de trabalho. Relatou ainda que os trabalhadores lotados na linha 502- linha de cerveja, em nenhum momento ficam expostos a altas temperaturas.

Para elucidar o caso, a Justiça do Trabalho designou um perito para avaliar o ambiente de trabalho da indústria. O laudo pericial informou que o limite máximo de temperatura foi ultrapassado em todas as medições, caracterizando o local como insalubre. O perito informou ainda que a empresa não fornece EPIs adequados nem adota medidas para a neutralização de calor. Concluiu ainda que a ventilação do ambiente de trabalho não tem sido suficiente para eliminar o agente nocivo à saúde, com redução da temperatura a níveis toleráveis.

Com as provas contidas nos autos, a juíza Sylvia Helena Nunes Miranda, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, condenou a empresa a implantar no salário dos empregados que laboram na Linha Inteira Retornável de Cervejas (linha 502) de seu estabelecimento adicional de insalubridade em grau médio, conforme sugerido pelo perito, no valor de 20%, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13os salários, FGTS e multa fundiária, horas extras e repouso semanal remunerado. 

A empresa recorreu ao TRT, mas a sentença foi mantida pelo desembargador Fausto Lustosa Neto, que delimitou o salário mínimo como base para cálculo do adicional de insalubridade.  (Processo RO 0001796-06.2011.5.22.0001).

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