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REVERTIDA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DA EMPREGADA PUNIDA EM DUPLICIDADE
 
Fonte: TRT/RS - 06/05/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista
 
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de uma empregada que já havia recebido advertência pelo mesmo fato.

O entendimento dos Magistrados é de que houve dupla punição. A trabalhadora receberá os valores do aviso-prévio e dos correspondentes reflexos em 13º salário e férias proporcionais.

A empresa alegou que despediu a autora porque seguidamente ela faltava ao trabalho, não utilizava os EPI´s fornecidos e, em determinado dia,  apareceu embriagada, sem condições de trabalhar.

Documentos apresentados nos autos mostraram que a autora recebeu três advertências devido a esse comportamento. A última ocorreu em 24 de outubro de 2008, em decorrência do não-uso de EPI´s. Considerando a conduta imprópria da empregada ao longo do tempo, a empresa a despediu por justa causa quatro dias depois.

Porém, os autos também mostram que, após a última advertência, tais fatos não ocorreram mais. Assim, o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, considerou que a despedida por justa causa seria uma dupla punição a um fato que já havia sido penalizado com advertência.

“Como, porém, não se admite dupla penalidade, exigindo a justa causa, ainda, o requisito da imediatidade, à conclusão a que se chega é que a empregadora agiu, no caso dos autos, com rigor excessivo, abusando de seu poder disciplinar ao não observar o procedimento adequado à hipótese” cita o acórdão.

Da decisão cabe recurso. (00045-2009-571-04-00-7 RO).


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