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BANCO DE HORAS NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA É CONSIDERADO INVÁLIDO PARA ATIVIDADE INSALUBRE

Fonte: TRT/RS - 10/01/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um hospital  foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas.

Confirmando sentença da Juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital neste caso.

Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que não havia no caso do hospital.

Por isso, segundo a Magistrada, mesmo tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas extras, o ajuste era inválido.

Da decisão cabe recurso. (R.O. 0101600-71.2009.5.04.0015).


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