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 O NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO GERA MULTA

 

Fonte: TRT/RO - 04/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A empresa de transporte coletivo não cumpriu a convenção coletiva e foi condenada pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho,  ao pagamento de multa de 5% sobre o piso da categoria de motorista a 312 trabalhadores, acrescidos de juros ao mês, a partir do ajuizamento da ação pelo sindicato dos empregados.

De acordo com a sentença, a convenção coletiva em sua cláusula sétima prevê aos trabalhadores o pagamento de adiantamento salarial no dia 22 do mês trabalhado, no percentual de 40% do salário base, mas houve atraso no mês de setembro de 2010 por parte da reclamada.

Embora o sindicato tenha afirmado em sua petição inicial, e na convenção coletiva não constar nenhuma ressalva que permita uma espécie de tolerância para cumprimento da obrigação pela empresa, a empresa alegou em sua defesa que a gerência da reclamada não costumava atrasar tais compromissos e que não houve ato discriminatório na elaboração da lista.

Ação de Cumprimento n.0001075-89.2010.5.14.008.


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