Doméstica que mentiu sobre assédio sexual é condenada
Fonte: Diário Catarinense - 02.07.07 Adaptado pelo Guia Trabalhista
Juíza da Vara do Trabalho considerou que houve má-fé da
autora
Uma
empregada doméstica foi condenada por litigância de má-fé em ação
trabalhista (AT) que ajuizou contra um casal, na 2ª Vara do Trabalho (2ªVT) de
Blumenau. Depois de examinar as provas documentais e ouvir as testemunhas das
partes, a juíza titular da VT julgou improcedentes os pedidos de
horas extras,
adicional de
periculosidade, adicional noturno e de indenização por danos morais, entre
outros.
Segundo a autora da ação, no período em que esteve prestando serviços na casa de
praia dos réus, teria sido constrangida pela segunda ré - esposa do primeiro réu
-, que a teria considerado "bonitinha, mas muito burrinha".
A reclamante ainda afirmou, na ação, que foi assediada sexualmente pelo irmão da
ré.
No depoimento que deu em juízo, a autora admitiu que, no início, tinha um bom
relacionamento com os réus, mas passado algum tempo começou a ser ofendida pela
patroa com adjetivos como "burra", "ignorante" e "pamonha".
Afirmou, ainda, que o seu patrão ofereceu dinheiro para que ela tivesse relações
sexuais com ele. Também disse que foi assediada sexualmente pelo irmão da
patroa, que teria lhe oferecido bebida alcoólica e lhe falado "besteiras",
chegando a beijá-la na frente de todos, na casa de praia.
Os réus negaram as acusações, alegando que o relacionamento era respeitoso e que
os desentendimentos ocorridos eram resultantes das exigências do trabalho.
Contradições de testemunha determinaram veredicto
Diante da negativa dos réus e das afirmações da empregada, a
juíza baseou-se nas informações dadas pela testemunha da autora para concluir:
"De tudo o que foi exposto, assim, tem-se que o depoimento da referida
testemunha é absolutamente imprestável como meio de prova, já que esta mentiu
para auxiliar a autora, caindo em várias contradições que permitiram ao Juízo
constatar a mentira", registrou.
Pelo crime de falso testemunho da testemunha da autora, a sentença determinou o
envio, para providências, de cópias da decisão e das atas das audiências ao
Ministério Público Federal.
Por alterar a verdade dos fatos e agir de modo temerário no processo, fazendo
acusações consideradas levianas ao primeiro réu, a juíza considerou que a
empregada agiu como litigante de má-fé (art. 17, incisos II e V do Código de
Processo Civil), condenando-a ao pagamento de multa arbitrada em 1% do valor da
causa, além das custas do processo (total de R$ 755).
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