Empregador não é
obrigado a dispensar empregados nos dias de jogos
Da Redação Guia Trabalhista
Não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que
assegure ao trabalhador o direito de paralisar suas atividades ou de se ausentar
do trabalho durante os jogos da Copa do Mundo, sem prejuízo da sua remuneração.
Desta forma, se um empregador não permitir que os empregados ausentem-se do
serviço para acompanhar as transmissões estará simplesmente fazendo valer o
contrato de trabalho firmado, sem qualquer ofensa ao mesmo.
Na hipótese de total incompatibilidade com o tipo de atividade desenvolvida, o
empregador pode proibir que o empregado acompanhe as transmissões por meio de
aparelhos eletrônicos, seja qual for o tipo e a dimensão, ainda que bastante
reduzidos (TV, rádio, internet, etc.)
LIBERALIDADE
Entretanto, o empregador poderá, por mera liberalidade, negociar com seus
empregados mecanismos que permitam a liberação dos empregados nos dias de jogos
do Brasil.
Dessa forma, podem ocorrer as seguintes situações:
- trabalho normal, sem qualquer paralisação ou privilégio;
- organização de escalas de revezamento para que a empresa ou certos setores
continuem em atividade (plantões);
- paralisação parcial, com permanência dos empregados nas dependências da
empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados
para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da
competição (televisores, telões); ou
- paralisação total, permitindo que o empregado deixe as instalações da empresa
ou do estabelecimento antes do horário normal de saída, ou inicie suas
atividades mais tarde, conforme os horários dos jogos.
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Para detalhes sobre acordo de compensação de horas, acesse o tópico
Acordo de
Compensação de Horas.
CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA
Caso o empregado se ausente sem justificativa, ou não cumpra o acordo de
compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu
salário e, se for o caso, punição disciplinar (advertências, suspensões etc.).
Para maiores detalhes,acesse o tópico
Advertência e Suspensão Disciplinar.
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