Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado
Fonte: TRT/MG - 02/01/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A cobrança de
diferenças de caixa que não foram apuradas na
presença do empregado torna ilícito o desconto na
folha de pagamento efetuado a
este título. Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto
do juiz convocado Jose Marlon de Freitas, ao dar provimento a recurso ordinário
de uma reclamante que pleiteava a devolução dos valores descontados em seu
salário a título de diferenças de valores apurados no caixa da empresa onde
trabalhava. “Ocorre que cláusula da convenção coletiva de trabalho trazida com a
inicial prevê expressamente que a conferência dos valores de caixa será
realizada na presença do comerciário responsável; se este foi impedido, pela
empresa, de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade
por erros apurados", ressaltou o juiz.
O fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a
conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era enviado a
ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo essa diferença
descontada no seu contracheque, sem qualquer discriminação. Segundo o juiz,
houve “flagrante descumprimento, pela reclamada, da norma convencional,
impondo-se concluir que foram irregulares os descontos efetuados a título de
diferença de caixa, fazendo jus a reclamante à devolução dos valores
correspondentes acrescida de juros e correção monetária”.
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