Pleno aprova
nova Súmula do TST
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
06/10/2006
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela
conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) na Súmula nº 423 do TST. A mudança é decorrência
da decisão majoritária, tomada pelo Pleno, durante exame de Incidente de
Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre a fixação da jornada de trabalho
superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento,
por meio de negociação coletiva, e a inexigibilidade do pagamento das horas
extras. Na oportunidade, o IUJ foi julgado procedente conforme o voto de seu
relator, o ministro João Batista Brito Pereira.
De acordo com a deliberação do Pleno do TST, a nova Súmula terá a seguinte
redação: “Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por
meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos
ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava
horas como extras”.
A redação da agora extinta Orientação Jurisprudencial nº 169, instituída em
março de 1999 tratava do tema de forma mais genérica, pois estabelecia que
“quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a
fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva”. O
exame de diversos casos concretos e a evolução dos ministros na análise do tema
levaram à conversão da OJ em Súmula.
No âmbito do Tribunal, as Orientações Jurisprudenciais correspondem a uma
primeira formalização de certo entendimento firmado pelos órgãos julgadores do
TST. Já a Súmula representa a consolidação do posicionamento de todo o Tribunal,
ou seja, uma jurisprudência mais ampla e cristalizada sobre um determinado
assunto.
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