TRABALHADOR ACEITA REALIZAR ACORDO APÓS INDÚSTRIA RECONHECER CONDUTA COMO INDEVIDA
Fonte: TRT/MT - 03/06/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Segundo a magistrada, o trabalhador mostrava-se reticente em conciliar e demonstrava querer dar prosseguimento à ação, pois acreditava que apenas o reconhecimento formal, registrado em sentença, de que a revista havia sido indevida, limparia sua imagem.
A empresa então se prontificou a reconhecer o equívoco como parte do acordo, ao que foi aceito pelo trabalhador. “A Ré reconhece que seu preposto agiu de forma indevida, quando submeteu o Autor à revista pessoal, na presença de uma colega de trabalho, fato que ensejou estresse, constrangimento e indignação legítimos do mesmo”, registrou a magistrada no início da Ata.
Conforme o processo, o ex-empregado atuava como muinzeiro quando foi acusado de furto de ouro pelo gerente da indústria. Ele foi submetido a uma revista na frente de uma geóloga com quem trabalhava. No dia útil seguinte ao ocorrido, o trabalhador registrou um Boletim de Ocorrência contra a empresa na delegacia do município, sendo dispensado de suas atividades três dias depois desse fato.
O
ex-empregado entrou com ação na justiça em março deste ano pedindo o
pagamento de 30 mil reais a título de indenização por danos morais.
Destes, 20 mil eram relativos à revista realizada e os outros 10 mil
devido à jornada de trabalho extenuante.
Com o acordo, a empresa pagará 16 mil ao trabalhador, divididos em dez parcelas. (Processo 0000162-36.2013.5.23.0046).