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TRABALHADORAS QUE FIZERAM ACORDO PARA SER DEMITIDAS DEVERÃO RESPONDER POR CRIME

Fonte: TRT/MT - 30/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Duas trabalhadoras que disseram ter feito o chamado ‘acordo para ser demitido’ terão que devolver os valores do seguro-desemprego recebidos ilegalmente e deverão, ainda, responder por crime. 

Conforme explicou a magistrada, a realização do acordo, aquele em que a empresa simula uma demissão sem justa causa para que o empregado possa receber as parcelas do seguro-desemprego e sacar seu FGTS, é crime de estelionato, previsto no Código Penal. “Isso é ilegal. É crime! Quando age assim, o trabalhador está fazendo com que o governo pague por algo que ele não tem direito”, disse.

A juíza determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) tome as providências necessárias para garantir que as trabalhadoras devolvam as parcelas do benefício recebidas ilegalmente.

Ela também mandou oficiar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal informando formalmente o crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa, onde as duas atuavam. Determinou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado da decisão, tendo em vista que foram identificados indícios da realização do ‘acordo’ pela empresa com outros empregados.

A fraude foi descoberta pela magistrada durante a audiência de instrução de um processo movido por uma ex-empregada da empresa, que presta serviços de limpeza e conservação no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A trabalhadora ajuizou a ação alegando, entre outras coisas, que foi forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, devida nos casos de dispensa sem justa causa, após a empresa reter o pagamento do saldo de seu salário e o ticket alimentação.

Ao prestar depoimento, uma das testemunhas que também atuou na empresa disse que fez o acordo porque queria sair do serviço. Ela contou que concordou em devolver a multa do FGTS e que recebeu o seguro-desemprego. Ao perguntar para ela se a colega que estava movendo a ação também fizera o mesmo, a própria trabalhadora se adiantou e disse que sim e que não sabe se os demais empregados fizeram o mesmo.

Foi após a confissão pessoal e espontânea feita pelas duas trabalhadoras na audiência que a juíza mandou comunicar a SRTE, o MPT, a PF e o MPF para que cada um dos órgãos adote as medidas diante do crime narrado.

Além deste caso, a juíza já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a empresa pelo mesmo motivo (devolução da multa do Fundo de Garantia). “Somente neste caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, explicou a magistrada. (Processo 0000513-52.2015.5.23.0106) 


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