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MESMO FIRMADO EM CONVENÇÃO COLETIVA, SALÁRIO NÃO PODE SER MENOR QUE PISO ESTADUAL

 

Fonte: TRT/SC - 26/02/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Seção Especializada 1 (SE1), do TRT/SC, que julga ações de Dissídio Coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria.

De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.

Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata.

A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.

Dissídio Coletivo 391-2009-000-12-00-3.


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