DOENÇA SEM LIGAÇÃO COM O TRABALHO NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE
Fonte: TRT/RS - 31/01/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os desembargadores mantiveram decisão da Juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
O reclamante alegou que não poderia ter sido despedido, pois tinha lipomas na região do abdômen, situação que lhe daria direito à estabilidade. Alegou que a doença desenvolveu-se devido à sobrecarga nos membros superiores e movimentos repetitivos, decorrentes do trabalho como operador de carregadeira em uma mineradora.
Entretanto, a perícia confirmou que os lipomas tinham causas hereditárias, sem relação com as atividades do autor. Ainda segundo o perito, o reclamante encontrava-se apto para o trabalho.
Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, a prova também não indicou que o autor realizava atividades com sobrecarga e movimentos repetitivos, como havia alegado. Também não houve indícios de que o reclamante tenha recebido auxílio-doença após a extinção do contrato.
“Não se trata, portanto, de hipótese de reconhecimento de nulidade da despedida pela presença da garantia estabilitária. Isso porque, a estabilidade provisória no emprego, decorrente do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, exige dois requisitos, ou seja, a ocorrência de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável, e, ainda, o gozo de benefício acidentário”, cita o acórdão.
Cabe recurso da decisão. (Processo: 0056400-91.2009.5.04.0451).