Manual de Direito Previdenciário

AUXÍLIO DOENÇA: MAIORIA DOS CONVOCADOS PARA REVISÃO TEM BENEFÍCIO MANTIDO

MPS - 18/06/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O ministro da Previdência, José Pimentel, afirmou nesta quarta-feira (18) que a revisão dos benefícios de auxílio doença com prazo igual a dois anos já se tornou uma rotina e que as perícias de revisão estão sendo realizadas sem problemas. O ministro informou que já foram enviadas cartas para 213.486 pessoas com benefícios cessando entre agosto de 2007 e julho de 2008.

Dos 101.025 benefícios revisados entre agosto e dezembro de 2007, a grande maioria (76,74%) não havia se recuperado totalmente e teve o benefício prorrogado. Do total, apenas 23,26% tiveram alta.

Os que não têm condições de voltar ao mercado de trabalho, 27.435 (27,16%) foram aposentados por invalidez. Mas 46,3 mil (45,83%) que ainda não haviam se recuperado, tiveram o auxílio-doença prorrogado por períodos variados e serão submetidos a nova avaliação. Os 3.788 (3,75%) que não se recuperaram totalmente, mas apresentam condições de exercer outra função, foram encaminhados para a reabilitação profissional.

Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.

Os segurados que precisam ser reavaliados são informados por carta que devem agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar a perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado até a realização do exame.

 

Decisão Médica

Total

Prorrogação do auxílio-doença

46.300

45,83%

Alta

23.502

23,26%

Aposentadoria por Invalidez

27.435

27,16%

Reabilitação Profissional

3.788

3,75%

Perícias

101.025

100,00%

 


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