APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO POR MORTE RURAIS PODEM SER ACUMULADAS
CJF - 26/06/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os benefícios de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte rural podem ser acumulados. É o que entende a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A jurisprudência baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente movido por segurada que teve seu pedido de pensão por morte negado pela Turma Recursal de Santa Catarina por já receber aposentadoria por invalidez. O acórdão será anulado e proferido novo julgamento, considerando a possibilidade da acumulação dos benefícios.
Segundo a TNU, em decorrência da relevância social e do caráter benéfico da lei de benefícios previdenciários, é legítima a acumulação de aposentadoria e pensão de natureza rural. “Como não está vedada pela lei essa acumulação, impõe-se a sua concessão”, afirma o ministro Dipp em sua decisão. Processo n° 2006.72.95.019152-5/SC
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais