Direitos de empregados domésticos sujeitam-se à prescrição qüinqüenal
Fonte: TRT - 29/11/2006
Os empregados domésticos também se sujeitam à prescrição
qüinqüenal prevista no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição de 1988, assim
como os trabalhadores urbanos e rurais. Com este fundamento, a 6ª Turma do
TRT/MG, acompanhando voto do juiz redator, Hegel de Brito Boson, negou
provimento parcial a recurso ordinário de uma empregada doméstica que pretendia
afastar a prescrição constitucional de 05 anos e ver aplicada à sua relação de
trabalho a prescrição de 10 anos prevista no artigo 205 do Código Civil.
A recorrente alegava que a Constituição não estendeu a prescrição qüinqüenal à
categoria das domésticas porque o inciso XXIX não está elencado no parágrafo
único do artigo 7º, que assegura à categoria vários direitos trabalhistas (que,
antes de 1988, lhes eram negados).
Justificando seu voto, o juiz relator ressaltou que a prescrição qüinqüenal
atinge todos os trabalhadores, inclusive os domésticos: “A não inclusão de tal
inciso (XXIX) dentre os citados no parágrafo único, do artigo 7º constitucional
é justificável, vez que este dispositivo lista apenas os direitos estendidos aos
domésticos; não havendo, pois, razão para incluir inciso que dispõe sobre
prescrição de direito, no rol mencionado” , frisou o juiz.
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