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ADOLESCENTE TEM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR DECIDIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Fonte: TRT/SC - 25/04/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

No dia 16 de janeiro deste ano a Vara do Trabalho de Imbituba foi surpreendida com um pedido pouco comum. Um adolescente de 15 anos de idade chegou no balcão da unidade judiciária dizendo que queria trabalhar para ajudar nas despesas da casa e poder comprar “suas coisas”. O desejo expresso pelo rapaz se materializou numa ação trabalhista com um final surpreendente.

A família dele paga aluguel, a mãe é empregada doméstica, separada e tem cinco filhos, mas o pai das crianças não paga pensão. A mais velha tem 17 anos e trabalha numa loja. O adolescente está cursando o primeiro ano do 2º grau e em dezembro começou um curso profissionalizante que tem aulas pela manhã.

A Constituição Federal proíbe o trabalho de crianças e adolescentes em idade inferior a 16 anos. As únicas exceções são para o trabalho na condição de aprendiz, trabalho artístico e trabalho desportivo.

A atuação do MPT

Em seu parecer, a procuradora do trabalho Márcia Kamei López Aliaga, do Ministério Público do Trabalho (PRT-SC), fez uma série de informações científicas sobre os riscos do trabalho precoce, abordando a interferência no desenvolvimento e na saúde das crianças e adolescentes, além do comprometimento do seu desenvolvimento emocional e social.

Apesar de reconhecer a boa-fé do menor e entender como louvável sua intenção de contribuir financeiramente para o sustento familiar, o órgão opinou pela negativa do pedido, questionando o preparo de um adolescente para ter a responsabilidade de equilibrar as finanças da família e enfrentar as expectativas da empresa. “É inegável que, diante desse precedente, outros comerciantes e empresários vão lançar mão do mesmo expediente, fazendo engrossar o coro daqueles que são favoráveis ao trabalho infantil como forma de combate à criminalidade, à ociosidade e, até mesmo, como forma de caridade”, diz a manifestação.

Mas, considerando a situação de vulnerabilidade da família, a procuradora Márcia pediu uma nova audiência, com a presença do Município de Imbituba, por entender que era necessária a atuação estatal.

Órgãos são ouvidos na busca de soluções

Antes da audiência a procuradora Márcia descobriu que o município não tinha programa para aprendizagem dos 14 aos 16 anos e, então, se reuniu com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o Senac, que informaram sobre um convênio recém-firmado. O município de Imbituba vai ceder o espaço físico para os cursos, que devem começar em maio.

Na audiência, a juíza Ângela Maria Konrath deixou claro o quanto o caso concreto desafia os poderes constituídos, diante do ideal e daquilo que a realidade apresenta. “Não posso dizer sem emoção que a situação de Iuri é paradigmática e emblemática, porque mostra a realidade das famílias pobres de nosso país e de um Estado que não consegue efetivar as escolhas democráticas postas na Constituição”, ressaltou.

Em nova manifestação, a procuradora Márcia reiterou sua opinião contrária ao trabalho precoce, mas admitiu que a aprendizagem profissional é adequada para o adolescente, pois vai contar como tempo de serviço e dará ênfase ao ensino.

Selo histórico

Em sua decisão, a juíza Ângela destacou que a ação promoveu a mobilização de todos no cumprimento da Constituição. O demandante está agora cursando Engenharia Gráfica, que ainda não está integrada ao programa. Mas vai ser possível a sua contratação como aprendiz, mesmo que a empresa que já lhe fez a proposta não tenha vinte funcionários. A magistrada autorizou a contratação, em caráter excepcional, até que o adolescente complete 16 anos, em julho, quando então deverá ser incluído em um dos programas do Senac ou ser contratado como empregado celetista.

A magistrada determinou a aposição do Selo Histórico, pela importância do processo, e entre os inúmeros agradecimentos a todos os órgãos envolvidos, fez um em especial: “Ao Iuri, o juízo manifesta sua admiração, primeiro por ter se dirigido à justiça competente, que é a Trabalhista, e depois pelos nobres sentimentos que o movem ainda com pouca idade, a buscar através do trabalho, a subsistência própria e de sua família, demonstrando ainda um foco de vida direcionado à profissionalização. Parabéns Iuri”.


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