CSJT regulamenta honorários periciais para Justiça gratuita
Fonte: TST - 26/03/2007
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução regulamentando, no
âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o pagamento de
honorários periciais quando a parte sucumbente (que perde a ação) for
beneficiária da Justiça gratuita. De acordo com a decisão, os Tribunais
Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para o pagamento
de honorários periciais nesses casos.
A minuta da resolução foi proposta pelo conselheiro Roberto Freitas Pessoa, que
buscou subsídios junto aos demais conselheiros, ao Colégio de Presidentes e
Corregedores de TRTs e à Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra).
O texto sofreu algumas alterações ao longo da discussão do tema na última sessão
do CSJT. O ministro Gelson de Azevedo propôs que o teto para os honorários fosse
fixado em R$ 1 mil. A fixação do valor cabe ao juiz, que levará em conta a
complexidade da matéria, o grau de zelo profissional do perito, o lugar e o
tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. A
proposta foi aprovada pelos demais conselheiros.
A resolução tem por fundamento o princípio constitucional de garantia de acesso
dos cidadãos ao Poder Judiciário e o dever do Estado de prestar assistência
judiciária integral e gratuita às pessoas carentes, conforme disposto no artigo
5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal. Baseia-se também no artigo
790-B da CLT, segundo o qual “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se
beneficiária de justiça gratuita.”
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