EMPRESA DEVE CUMPRIR LEGISLAÇÃO SOBRE VAGAS A DEFICIENTES
Fonte: TRT/CE - 19/01/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou a uma empresa de transporte ferroviário de cargas que preencha 5% de todos os seus cargos com trabalhadores portadores de deficiência.
A empresa argumentava que o percentual deveria ser calculado somente sobre os postos compatíveis com portadores de necessidades especiais. A decisão da 2ª Turma do Tribunal foi unânime.
A empresa, que possui mais de mil empregados, ajuizou ação pedindo que fosse declarada a inexigibilidade do cumprimento de termo de compromisso firmado na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará.
O documento reafirmava imposição prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991: empresas com 100 empregados ou mais têm a obrigação de preencher de 2% a 5% de seus postos com portadores de deficiência ou reabilitados.
Também de acordo com a Lei 8.213/1991, empresas que possuem:
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Entre 100 e 200 empregados devem destinar 2% de suas vagas a deficientes;
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Entre 201 e 500, o percentual sobe para 3%;
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De 501 a 1.000, 4%; e
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De 1001 trabalhadores em diante, 5%.
“Ao incentivar a inserção no mercado de trabalho desse grupo de pessoas excluídas, a imposição legal objetiva assegurar o direito à isonomia e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana”, explicou o juiz relator convocado, Emmanuel Furtado.
Ele também destacou em seu acórdão que a atividade econômica ou o local em que a empresa desenvolve suas atividades não a exime de cumprir os percentuais definidos em lei.
A decisão da 2ª Turma do TRT/CE modifica determinação de 1º Grau. Da decisão, cabe recurso. (Processo: R.O. 0002100-78.2009.5.07.0005).