Trabalho permanente
em dias alternados da semana não é eventual
TRT 3ª Região - 25.07.2006
A 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, em decisão unânime,
reconheceu o vínculo de emprego entre veterinário e uma cooperativa de
produtores rurais, manifestando o entendimento de que se a prestação de serviços
é descontínua (o trabalho se dava apenas em alguns dias alternados da semana),
mas permanente, não pode ser considerada eventual.
A Turma utilizou aí um fundamento inovador, segundo o qual a caracterização da
não-eventualidade (um dos pressupostos legais da relação de emprego) depende da
análise da essencialidade dos serviços prestados ao reclamado, ou seja, se estes
são ou não necessários ao desenvolvimento do objetivo principal da empresa.
Assim, mesmo que o trabalho se dê apenas em alguns dias da semana (ainda que
alternados), ele não será considerado eventual se for essencial à atividade-fim
da empresa.
No caso, o veterinário prestou serviços por mais de seis meses consecutivos nas
fazendas dos cooperados, recebendo a partir de uma tabela de preços fixados pela
cooperativa, que também lhe garantia um vencimento mínimo em caso de plantões.
“Tal atividade não corresponde a um trabalho eventual, porquanto não foi
contratado o autor em virtude de um determinado fato, acontecimento ou evento,
ensejador de certa obra ou um certo serviço, nem mesmo foi contratado para
realizar tarefa não inserida na atividade-fim da empresa” – esclareceu o relator
do recurso, juiz Rogério Valle Ferreira, lembrando ainda que a exclusividade não
é exigível para a configuração do vínculo empregatício.
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