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TELEFONISTA TERCEIRIZADA DE UM BANCO É RECONHECIDA COMO BANCÁRIA

Fonte: TRT/RS - 23/05/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma telefonista terceirizada e um banco.

Para os desembargadores, o serviço de telefonia é essencial à atividade-fim do banco e não pode ser terceirizado. A reclamante foi reconhecida como bancária, tendo direito às vantagens da categoria.

Para o relator do acórdão, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, o conceito de atividade-fim não pode ser visto apenas como execução final ou terminativa, como é, no caso dos bancos, a função de caixa.

“Se a execução do empreendimento depende diretamente de determinado serviço para ser consumada, como é óbvio que ocorre em relação ao trabalho da telefonista nas organizações de maior porte, esse trabalho é naturalmente integrante da atividade finalística da empresa, fazendo incidir, nesse caso, o entendimento do item I da Súmula 331 do TST”, cita a decisão.

A Turma também considerou a prova testemunhal. Os depoimentos indicaram que a telefonista ainda tinha outras atribuições, como atendimento ao público, transporte de malotes, arquivamento de documentos e assistência a clientes junto aos caixas de auto-atendimento.

“Essas tarefas são tão necessárias à atividade bancária quanto as de telefonista”, sublinhou o relator.  A prova também apontou que a reclamante era subordinada diretamente aos gerentes da agência.

A decisão reforma sentença do primeiro grau, proferida pela juíza Rafaela Duarte Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.(Processo 0088300-12.2008.5.04.0101).


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