SUPERVISORA DISPENSADA POR CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA
Fonte: TST - 16/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal.
Contratada por uma empresa de serviços, ela realizava vendas para uma empresa de nutrição animal, pertencente ao mesmo grupo econômico, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa, ressaltou que a empresa da supervisora foi aberta na vigência do contrato de trabalho, e atua no mesmo segmento econômico, o comércio varejista de alimentos para animais e de medicamentos veterinários.
Na primeira instância, o juízo havia convertido a justa causa em dispensa imotivada, por entender que a falta grave não foi comprovada e que as empresas não tinham cientificado a empregada dos motivos da dispensa. Consequentemente, deferiu o pagamento das verbas rescisórias na modalidade sem justa causa.
As empresas recorreram, argumentando que, além da concorrência desleal, a empregada também utilizava equipamentos de trabalho oferecidos pelas empregadoras. Demonstraram, inclusive, que ela intermediou negócio que resultou em benefício para a empresa própria, valendo-se da carteira de clientes e dos instrumentos de trabalho da empregadora.
O relator do recurso da supervisora ao TST, ministro Alberto Bresciani, destacou a "flagrante ilicitude" da sua conduta, apurada em inquérito policial. "Foge à razoabilidade que eventual vício formal na comunicação da dispensa venha a mudar a rescisão em imotivada e obrigar o empregador a premiar a empregada", afirmou. (Processo: RR-10616-21.2013.5.18.0012).