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EMPRESA É CONDENADA POR CERCEAR O DIREITO DE SEUS EMPREGADOS IREM À JUSTIÇA

Fonte: MPT - 16/09/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A prática reiterada de condutas que ferem o exercício da liberdade de empregados para propor ações judiciais trabalhistas é tema de ação civil pública (ACP) que resultou na condenação de uma companhia de Minas Gerais ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, além da obrigação de suspender as práticas ilícitas.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, após receber denúncia de um sindicato, de que a empresa condiciona a progressão salarial e a participação no plano de demissões voluntárias à comprovação de que o empregado não tenha movido ação judicial contra a empresa, inclusive ações coletivas propostas pelo sindicato profissional.

Provas

Na inicial da ação, o MPT reúne diversas provas da prática ilícita, inclusive depoimentos. Empregados da empresa relatam diversas práticas que caracterizam cerceio à liberada sindical, entre as quais o fornecimento de modelo de petição de desistência pelo Departamento Jurídico da empresa. Um deles admitiu ter colhido desistência de colega e enviado para o Jurídico; outros informaram que superiores declaram abertamente, durante reuniões, posição contrária ao ajuizamento de ação por parte de empregados e até justificam não progressão pelo mesmo motivo.

Em um dos depoimentos, o empregado relata que a chefe do RH admite que “o fato de participar da ação do sindicato impede a progressão” e mostra planilha que mapeia as promoções. A inscrição “esse empregado não pode ser promovido”, aparece sempre na frente de nomes de pessoas que moveram ações judiciais, relatou o empregado.

Na sentença, a juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo, da 20ª Vara do Trabalho, com base em outra ação, relata que a empresa impôs cláusula em seu programa de demissão voluntária, condicionando a adesão ao programa à renúncia ao direito de eventual ação que possuísse. “Conforme já decidido na ação proposta na 35ª Vara desta Capital, há uma discriminação aos empregados que possuem ações ajuizadas, tratando-os de forma desigual no que respeita à adesão ao programa de desligamento voluntário, o que, também, denota a ilicitude da conduta da ré, tentando impedir o sagrado direito de acesso à justiça” sustenta Keyla Toledo.


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