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VALOR DO ACORDO TRABALHISTA PREVALECE SOBRE SENTENÇA PARA CÁLCULO DE INSS

Fonte: TST -18/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Em processo trabalhista, havendo acordo entre as partes após a liquidação da sentença, independente do reconhecimento do vínculo de emprego, o recolhimento do INSS terá como base o valor resultante da conciliação.

Este é o teor da decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, que deferiu recurso de um banco.

O banco havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), mediante recurso ordinário e embargos de declaração, na tentativa de rever a base de cálculo para determinar o valor da contribuição previdenciária que teria de recolher.

O TRT negou o pedido, por entender que a conciliação das partes após a sentença de liquidação implica a incidência das contribuições previdenciárias sobre todas as verbas salariais liquidadas, de forma integral.

Contra essa decisão, o banco apelou ao TST, por meio de recurso de revista.

O relator, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional, considerou que é lícito às partes – seja em dissídio individual ou coletivo – celebrar acordo para pôr fim ao processo, ainda que em fase posterior à de conciliação.

“O crédito resultante de conciliação na fase da execução formará o novo título executivo, substituindo integralmente a sentença.

Assim, esta deixa de existir não só para as partes, mas também para a Previdência”, conclui Caputo Bastos. ( RR 648/2003-055-15-00.3).


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