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CÂMERA INSTALADA EM VESTIÁRIO DE EMPRESA GERA DANO MORAL

Fonte: TRT/MT - 14/06/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do processo nº 0131481-55.2015.5.13.0008, oriundo da 2ª Vara de Campina Grande, decidiu, por maioria,  em  favor de uma trabalhadora e condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de  instalação de câmeras de segurança no vestiário do estabelecimento.

Na decisão, os magistrados entenderam que não sendo o vestiário espaço público, mas que tem a finalidade de garantir ao trabalhador o manuseio de seus objetos pessoais e a preparação para a sua jornada de trabalho, não há justificativa plausível para o monitoramento das atividades do obreiro naquela dependência.

Para o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, o procedimento adotado pela empresa fere direito fundamental, não se admitindo que a garantia constitucional seja mitigada. Concluiu que o simples fato de o empregador instalar câmera de vigilância no vestiário, ambiente não destinado ao exercício do trabalho, já é suficiente para demonstrar a prática de atentado à intimidade do trabalhador.

A Sessão Ordinária de julgamento foi realizada no último dia 17 de maio, com a presença do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que presidiu os trabalhos, e dos desembargadores Edvaldo de Andrade e Wolney de Macedo Cordeiro e do procurador do Trabalho, José Caetano dos Santos Filho.

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