Base de
cálculo de honorários advocatícios é o valor bruto da condenação
Tribunal Regional do Trabalho 3º Região
20/09/2006
Refletindo jurisprudência formada sobre o tema, a 1ª Turma de
Juízes do TRT/MG, acompanhando o voto do relator, juiz Manuel Cândido Rodrigues,
determinou a incidência do percentual de honorários advocatícios - deferidos ao
sindicato que prestou assistência jurídica ao empregado - sobre o valor bruto da
condenação, incluindo a quantia devida a título de contribuição previdenciária e
imposto de renda.
A decisão adota interpretação, segundo a qual a Lei nº 1.060/50 (que institui o
pagamento dos honorários) utiliza o termo “líquido” para significar o valor
total da dívida trabalhista apurado em liquidação (sem exclusão de IR e INSS,
que, afinal, fazem parte da condenação), e não o valor líquido a ser recebido
pelo reclamante.( RO nº 00190-2006-059-03-00-6 )
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