Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TRABALHADOR ACIDENTADO DURANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA GANHA ESTABILIDADE

 
Fonte: TRT/RS - 15/10/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconhece que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade.

Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir esse direito ao reclamante. Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o mesmo entendimento em casos semelhantes.

Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado.

 Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).

Cabe recurso da decisão. 0213000-81.2009.5.04.0018 (RO).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas