Manual de Rotinas Trabalhistas

CORREGEDORIA REMETE AO CNJ CASO DO JUIZ QUE NÃO ACEITOU TRABALHADOR DE CHINELOS

  Fonte: TST - 16/05/08 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o encaminhamento imediato ao Conselho Nacional de Justiça da representação contra o juiz do Trabalho que, em junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos. A determinação constou da ata da correição ordinária realizada pelo ministro Dalazen no TRT/PR durante a semana passada.

A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática repetidamente adotada pelo juiz”, propôs ao TRT a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Em abril deste ano, porém, o TRT/PR decidiu não instaurar o processo, por não ter sido atingida a maioria absoluta de votos: dos 28 juízes que compõe o Tribunal, 21 estavam presentes, e 14 votaram pela abertura. “Nota-se que, por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, ressaltou o corregedor-geral.

O ministro Dalazen observou que a conduta atribuída ao magistrado, “em esse, sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei nº 35/79, artigo 35) e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”. Lembrou, ainda, que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. O caso, na avaliação do corregedor-geral, “reveste-se de extrema gravidade”, e tanto o pronunciamento do corregedor regional quanto o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da existência de infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, concluiu.

Relatório aponta boas práticas e pede atenção ao Bacen-Jud

No minucioso relatório que apresentou ao final da correição, o ministro João Oreste Dalazen teceu elogios à política de responsabilidade social adotada pelo TRT/PR, que classificou como “magnífica e paradigmática” por agregar à preocupação com o meio-ambiente atividades voltadas à inclusão social e digital. O TRT/PR desenvolve os programas Farmácia Solidária, Biblioteca Solidária, Inclusão Digital (de capacitação básica de funcionários terceirizados) e Coleta Seletiva, além de coleta permanente de materiais tóxicos (pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias etc.), de óleo de cozinha e de utilização de copos não-descartáveis.

Outros pontos de destaque foram a produtividade do Tribunal (que tem 84% dos servidores lotados na área-fim, a atividade da Escola Judicial e a implantação de ferramentas de gestão que fornecem uma radiografia objetiva das Varas do Trabalho da Região e permitem à Presidência tomar decisões administrativas mais seguras e racionais, tendo em conta particularmente o princípio da eficiência.

Como nas demais correições que tem feito desde que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em março de 2007, o ministro Dalazen chamou a atenção do TRT/PR para a importância de acompanhar os procedimentos relativos à utilização do Bacen-Jud, especialmente no tocante à transferência dos valores bloqueados para contas judiciais. Em diligência feita em setembro de 2007, o corregedor-geral apurou a existência de R$ 1,3 milhão em valores bloqueados que não foram transferidos, como exigem as normas do convênio entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central para o bloqueio eletrônico de valores. “O quadro constatado é sobremodo preocupante, diante do prejuízo causado a todos, exceto às instituições financeiras sob cuja guarda permanece o numerário, por tornar a execução mais gravosa que o necessário e não satisfazer o crédito exeqüendo, de natureza alimentar”, registra o relatório. “Além disso, afeta a economia local e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista”.

Alertada ainda em 2007, a Corregedoria Regional tomou providências cujos resultados foram também registrados no relatório, que chama a atenção do TRT/PR para a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle das Varas do Trabalho no tocante à utilização do Sistema Bacen-Jud.


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