Aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho

Decisão da 8ª Turma de Juízes do TRT/MG reafirma entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a aposentadoria espontânea, desde que haja continuidade da prestação de serviços, não extingue a relação de emprego anterior a ela. Assim, o empregado que continua prestando serviços à empresa após a sua aposentadoria, ao ser dispensado sem justa causa, tem direito às diferenças da multa de 40% sobre o total dos valores depositados em sua conta de FGTS por todo o período trabalhado, já que há um único contrato de trabalho.

A Turma realça que a decisão do Supremo (que concedeu várias liminares em ações diretas de inconstitucionalidade) tem eficácia imediata e geral (contra todos), acrescentando ainda que a Lei nº 8.213/91 “dispensou a obrigatoriedade de que o trabalhador se desligasse do emprego para concessão de aposentadoria espontânea” e, desde então, não faz mais sentido entender que a aposentadoria possa ser causa extintiva do contrato de trabalho.


Fonte: TRT 3ª Região - 19/07/2006


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