Aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho
Decisão da
8ª Turma de Juízes do TRT/MG reafirma entendimento do Supremo Tribunal
Federal no sentido de que a aposentadoria espontânea, desde que haja
continuidade da prestação de serviços, não extingue a relação de emprego
anterior a ela. Assim, o empregado que continua prestando serviços à empresa
após a sua aposentadoria, ao ser dispensado sem justa causa, tem direito às
diferenças da multa de 40% sobre o total dos valores depositados em sua
conta de FGTS por todo o período trabalhado, já que há um único contrato de
trabalho.
A Turma realça que a decisão do Supremo (que concedeu várias liminares em
ações diretas de inconstitucionalidade) tem eficácia imediata e geral
(contra todos), acrescentando ainda que a Lei nº 8.213/91 “dispensou a
obrigatoriedade de que o trabalhador se desligasse do emprego para concessão
de aposentadoria espontânea” e, desde então, não faz mais sentido entender
que a aposentadoria possa ser causa extintiva do contrato de trabalho.
Fonte: TRT 3ª Região - 19/07/2006
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