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COM SALÁRIO POR PRODUÇÃO, TRABALHADOR RURAL QUE FEZ HORA EXTRA RECEBE APENAS O ADICIONAL

 

Fonte: TST - 16/08/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Para quem recebe salário por produção, a remuneração da prorrogação de jornada é feita somente com o pagamento do adicional de hora extra, porque no salário já se encontra inserido o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista, limitou a condenação da empresa ao adicional de hora extra, reformando sentença que determinara à empregadora o pagamento, a um trabalhador rural, da própria hora acrescida do adicional.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) rejeitou recurso da empresa, mantendo, assim, a sentença original. A fundamentação do acórdão regional é que, principalmente por se tratar de trabalhador rural, a remuneração com base na produtividade contrapõe-se aos princípios protetivos à saúde do trabalhador. O TRT esclarece que a remuneração do trabalho por produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”.

Inconformada com a decisão regional, a empresa recorreu ao TST, alegando que, no caso de trabalhador remunerado por produção, apenas é devido o adicional de horas extras, pois todas as horas trabalhadas já foram remuneradas de forma simples. Ao analisar o recurso de revista do qual é relatora, a ministra Maria de Assis Calsing concluiu de forma diversa do Regional, por verificar que a matéria em questão já se encontra pacificada no TST, na Orientação Jurisprudencial 235 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), segundo a qual, “o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.”

A Quarta Turma, então, acompanhando o voto da relatora, deu provimento ao recurso de revista da empresa, restringindo a condenação quanto ao trabalho extraordinário ao pagamento do adicional de horas extras. (RR - 115100-17.2008.5.15.0022).


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