Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

MORTE DE ELETRICISTA GERA INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 1 MILHÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Fonte: TRT/RO - 05/07/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Justiça do Trabalho condenou  em Ariquemes a Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda e a Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais e materiais a D.H.A.P., filho menor de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.

O valor da indenização fixada na sentença pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Dorotheo Barbosa Neto, tem também caráter pedagógico e vai servir de exemplo para que as condenadas não cometam os mesmos atos com outros empregados.

O convencimento do magistrados e refere ao não cumprimento da Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que recomenda as normas de segurança a serem cumpridas pelos empregadores e empregados do ramo de energia elétrica de baixa e alta tensão. Do total,  R$ 150.181,44 serão pagos a título de danos materiais.

Valtério Luiz Pinto morreu no dia 24 de fevereiro de 2010, quando cumpria à noite um chamado da Ceron para resolver um problema de fornecimento de energia informado por um consumidor. No local de pouca visibilidade, o poste de madeira em "péssimo estado de conservação" não suportou o empregado da Eplan e quebrou em duas partes. Segundo o laudo técnico, as causas da morte imediata foram o choque hipovolêmico, hemorragia interna aguda e politraumatismo.

O magistrado entendeu que a responsabilidade solidária recai sobre a Ceron, pois esta não fiscalizou o cumprimento de obrigações alimentares e de segurança por parte da Eplan, sendo assim também responsável pelas verbas decorrentes da condenação.

O juiz considerou ainda, na sentença, os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal,  que veda o fato do ente público se beneficiar da força de trabalho dos empregados sem que haja responsabilização pelas obrigações trabalhistas.

Na ação, o órfão foi representado pela mãe Eliane de Azevedo e o Ministério Público do Trabalho  foi convocado para se manifestar, considerando a obrigação institucional de intervir nas causas em que há interesses de incapazes, sob pena de anulação da ação.

Cabe recursos da decisão judicial. (Processo nº 0000157-42.2012.5.14.0032).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas