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 SHOPPING FOI PROIBIDO DE COBRAR ESTACIONAMENTO DE SEUS EMPREGADOS

Fonte: TRT/BA - 10/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Um shopping não poderá mais cobrar estacionamento aos seus empregados inclusive aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços em suas dependências. A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência antecipada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. 

O empreendimento de lojas terá a obrigação de garantir, no prazo de 5 dias, a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

A juíza Andréa Presas Rocha entendeu que a cobrança configura ''um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores''. A partir de denúncias recebidas em face de diversos shopping centers de Salvador, o Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado 'Estacionamento Legal', com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem.

Em audiência de mediação, os shoppings arguíram que a cobrança de estacionamento se justificaria em razão dos altos custos na manutenção do empreendimento, ao passo que os sindicatos profissionais, por sua vez, argumentaram que os empregados têm sido penalizados com a redução de clientes e, assim, com redução nas comissões, com o desemprego, e com o pagamento de estacionamento, sendo que, após diversas reuniões, não foi possível a solução da situação na via administrativa.

O MPT alega que a inovação na cobrança pelo estacionamento, por anos fornecido gratuitamente, implica alteração prejudicial do contrato de trabalho, onerando os empregados. ''A conduta do condomínio resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro''. Atualmente, os empregados e terceirizados pagam uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento. 

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