Rescisão: Exame demissional: Empregado impedido: Indenização substitutiva
TRT 20ª R. - 16.08.2006
Os desembargadores do TRT da 20ª Região mantiveram sentença
da 6ª Vara do Trabalho, a qual obriga empresa Empreendimentos Turísticos S.A. -
EMTUSA pagar indenização substitutiva. “Tendo a empresa se negado a fazer exame
demissional (art. 168 da CLT), impedindo que o empregado acometido de doença
ocupacional seja beneficiado com o instituto da estabilidade provisória, devido
o pagamento de indenização substitutiva da reintegração”, disse o desembargador
federal do Trabalho Eliseu Pereira do Nascimento, relator do processo.
A empresa Empreendimentos Turísticos S.A. - EMTUSA, recorreu da sentença
proferida alegando que a simples falta de exame demissional não implica em
condenação da empresa por algo que não deu causa, haja vista que o recorrido
está acometido de enfermidade que não guarda qualquer relação com a função por
ele desempenhada na empresa, seja de porteiro ou vigilante. Processo
(01470-2005-006-20-00-2).
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