Rescisão: Exame demissional: Empregado impedido: Indenização substitutiva

TRT 20ª R. - 16.08.2006

Os desembargadores do TRT da 20ª Região mantiveram sentença da 6ª Vara do Trabalho, a qual obriga empresa Empreendimentos Turísticos S.A. - EMTUSA pagar indenização substitutiva. “Tendo a empresa se negado a fazer exame demissional (art. 168 da CLT), impedindo que o empregado acometido de doença ocupacional seja beneficiado com o instituto da estabilidade provisória, devido o pagamento de indenização substitutiva da reintegração”, disse o desembargador federal do Trabalho Eliseu Pereira do Nascimento, relator do processo.

A empresa Empreendimentos Turísticos S.A. - EMTUSA, recorreu da sentença proferida alegando que a simples falta de exame demissional não implica em condenação da empresa por algo que não deu causa, haja vista que o recorrido está acometido de enfermidade que não guarda qualquer relação com a função por ele desempenhada na empresa, seja de porteiro ou vigilante. Processo (01470-2005-006-20-00-2).


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