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VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE NO SALÁRIO SERÁ RESTITUÍDO AO TRABALHADOR

Fonte: TRT/CE - 09/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou uma indústria do Nordeste a restituir R$ 743 descontados indevidamente da remuneração de um vendedor. O valor era referente a uma duplicata vencida e um cheque sem fundo dados por clientes.

A decisão foi tomada por unanimidade e confirma decisão anterior da 9ª vara do trabalho de Fortaleza.

A empresa defendia que as provas apresentadas pelo vendedor não comprovavam qualquer desconto em sua remuneração. Mas não foi o que constatou o juiz do trabalho Jefferson Quesado ao analisar as provas do processo. “A declaração, o cheque, além da testemunha, confirmam a política da empresa de transferência dos riscos do negócio para os empregados”, afirmou.

O vendedor também reivindicava a restituição de valores que teriam sido utilizados para pagar contas de um telefone celular da empresa. Mas, nesse caso, a empresa comprovou que concedia ao vendedor apenas telefone celular pré-pago, com crédito mensal de R$ 19,90. “O empregado tinha pleno conhecimento do limite financeiro de uso do celular, não podendo ultrapassá-lo”, afirmou a juíza Maria Rosa Mestres.

“Por fora”: Outra questão solucionada pela Justiça do Trabalho foi o conflito sobre salário que seria supostamente pago “por fora”. O vendedor apresentou extratos bancários que demonstravam vários depósitos creditados em sua conta entre setembro de 2003 e setembro de 2010, período em que trabalhou para a empresa.

“Os extratos apresentados pelo vendedor não comprovam o alegado, pois não há como saber se os depósitos foram efetuados pela empresa”, afirma o juiz Jefferson Quesado.

Da decisão cabe recurso. (Processo relacionado: 0000001-55.2011.5.07.009).

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