Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 15/09/2006

Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30. É esse o teor da decisão de agravo de petição proferida pela 1ª Turma do TRT/MG, afastando o argumento da reclamante que defendia a utilização do divisor 15 para aferição do salário/dia, já que é esse o número de dias efetivamente trabalhados.

Segundo esclarece o juiz relator, Manoel Cândido Rodrigues, “o fato da agravante laborar, no regime especial de jornada (12x36), em nada altera a sua condição de mensalista, visto que o salário mensal percebido remunera, não apenas os dias trabalhados, mas também os dias de repouso - portanto, 30 dias”. ( AP nº 01139-2002-023-03-00-8 ).


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