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NÃO É POSSÍVEL RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

Fonte: TRT/MS - 08/05/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Não é possível reconhecer o vínculo empregatício quando o trabalho é prestado sob o regime de economia familiar para prover o sustento de todo o grupo. É o que entende a Primeira Turma que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados.

O processo, no caso, foi movido pelos filhos da proprietária do lava rápido contra o ex-companheiro de sua mãe, com quem ela manteve relacionamento estável. De acordo com a prova apresentada ao Juízo, o lava rápido era de propriedade do casal e todos que lá trabalhavam o faziam para a manutenção do sustento da família.

"O imóvel onde funcionava o lava rápido foi adquirido pela mãe. Os bens deste, entretanto, foram adquiridos com esforço comum do marido e da esposa e todos, 'ainda que de forma não contínua,(...) auxiliavam no empreendimento', com vistas a garantir a assistência da unidade familiar", expôs o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber.

Não há, portanto, segundo o relator, como reconhecer o vínculo de emprego se o trabalho foi prestado sob o regime de economia familiar, destinada a prover o sustento do grupo. (Proc. N. 0000791-89.2012.5.24.0022-RO.1).

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