Fazer mau uso de e-mail da empresa dá justa causa

 TRT-SP 10.07.2006

E-mail fornecido como ferramenta de trabalho pertence à empresa e não ao empregado, por isso ela tem o direito de investigar seu conteúdo e penalizar o mau uso feito pelo empregado.

Com esta decisão os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram pedido de indenização por dano moral a uma ex-empregada da Nestlé Brasil Ltda.

Demitida por justa causa, por divulgar notícias sobre a empresa aos colegas de trabalho, a empregada recorreu à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que a empresa violou sua correspondência eletrônica pessoal e que ela teria sido exposta a constrangimento ao ser conduzida, na frente de todos, por seguranças da empresa na sua saída.

Após ter seu pedido negado pela vara, ela recorreu ao TRT-SP, pedindo reforma da sentença e indenização por danos morais.

Para a juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no Tribunal,

A Nestlé exerceu o seu direito de empregadora, inclusive em relação ao monitoramento dos e-mails de trabalho, conforme o estabelecido pelo manual de "Política de Uso do E-mail" da empresa, do qual a ex-funcionária tinha conhecimento.

A juíza Jane ressaltou, ainda, que o uso de endereço eletrônico fornecido pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho do empregador do qual o empregado detém apenas a posse. "Em local de trabalho e com equipamentos de labor, não se concebe tratar assuntos particulares", completou a juíza.

Quanto ao dano moral, a juíza constatou que ,"ao despedir a reclamante por justa causa, a ré apenas agiu no exercício de seu poder diretivo, sem intenção de atingir a honra da empregada. Se irregularidades houve, estas foram indubitavelmente cometidas pela recorrente e não pela empresa".

Por unanimidade de votos, os juízes da 9ª Turma acompanharam o voto da juíza Jane Granzoto e mantiveram a sentença de 1º Grau.

 PROC. TRT/SP N.º 01478200406702006


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