EMPREGADO COM POLIOMIELITE APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ MANTIDO PLANO DE SAÚDE
Fonte: TRT/PR - 31/12/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um auxiliar de produção que trabalhava em uma indústria alimentícia em Curitiba, e foi aposentado por invalidez depois de complicações causadas por poliomielite conseguiu na Justiça que a empresa mantivesse o pagamento do seu plano de saúde, que havia sido cancelado 10 meses depois da suspensão do contrato de trabalho. A decisão é dos desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR, mantendo o entendimento da juíza Camila Campos de Almeida, da 23ª Vara de Curitiba.
A empresa cancelou a assistência médica do funcionário por entender que não era obrigada a continuar responsável pelo pagamento do benefício, já que a doença não tinha ligação com o trabalho. O empregado, que teria de arcar com todas as despesas de seu tratamento, ajuizou ação pedindo o restabelecimento do plano de saúde, além de indenizações por danos morais e materiais.
Os desembargadores da Segunda Turma, que julgaram o recurso da reclamada, confirmaram o entendimento da juíza de primeiro grau. “Embora as principais obrigações do contrato de trabalho não sejam exigíveis durante o período de suspensão, especialmente a prestação de trabalho e o pagamento de salário, as demais obrigações decorrentes do vínculo de emprego, e não da prestação dos serviços, continuam existentes, como ocorre com o plano de saúde oferecido pela empregadora”, afirmaram os julgadores.