Contribuição sindical rural: publicação apenas em diário oficial não atende exigência legal
Fonte: TRT - 31/01/2007
A publicação dos editais de notificação aos produtores rurais para o pagamento
da contribuição sindical apenas na imprensa oficial da União e do Estado não
atende à exigência do art. 605 da CLT, que impõe a divulgação dos editais nos
jornais de maior circulação local. A decisão é da 5ª Turma do TRT/MG, que negou
provimento recurso interposto pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil), que teve uma ação de cobrança, movida contra um produtor rural da
região de Uberaba, indeferida pelo juízo de origem.
O desembargador José Murilo de Morais, relator do recurso, explica que a
publicação apenas no Diário Oficial não é suficiente, porque, ele não tem o
mesmo alcance que a imprensa comercial local – ou nacional – de grande
circulação. “Principalmente entre os produtores rurais, alvos da cobrança da
contribuição sindical em questão, que, em regra, como a maioria dos cidadãos
comuns, não têm acesso ao Diário Oficial”– destaca o relator.
Assim, como o edital de cobrança não atendeu ao requisito legal de ampla
divulgação, o pagamento da contribuição sindical entre os produtores rurais
locais, para o período específico, perdeu a sua exigibilidade, não podendo ser
cobrado em juízo.
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