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CARTÕES-PONTO COM HORÁRIOS BRITÂNICOS NÃO VALEM COMO PROVA EM AÇÃO TRABALHISTA

 

Fonte: TRT/RS - 01/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Os cartões-ponto que apresentam os mesmos horários de entrada e saída do empregado, todos os dias, são considerados inválidos como prova em ação trabalhista.

 

Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a um ex-auxiliar de segurança, considerando como verdadeira a jornada de trabalho informada pelo autor (das 6h45 até 19h).

Em sua defesa, a reclamada apresentou cartões-ponto com horários invariáveis, alegando que a pontualidade era uma exigência na empresa. Porém, os registros foram desconsiderados pelos magistrados. Não é lícito nem razoável crer, ante as atribulações da vida moderna, com inúmeros e inevitáveis transtornos no desempenho de atividades (notadamente nas atividades bancárias, como o caso dos autos), bem como nos deslocamentos, em razão dos mais diversos problemas no trânsito e nos transportes, que um trabalhador consiga chegar, usufruir dos intervalos para repouso e/ou alimentação e, ainda, deixar o trabalho diário com a invariabilidade demonstrada nos registros, destaca o relator, Desembargador Milton Varela Dutra.

Quando o registro apresentado pela reclamada é considerado inválido como prova, a empresa deve encontrar outros meios para provar que a jornada informada pelo autor não é verdadeira, o que não aconteceu neste caso.

Assim, o ex-empregado receberá o pagamento das horas extras que excedam  à oitava do dia, com integração nos repousos remunerados e reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.

Da decisão cabe recurso.(R.O. 00031-2009-023-04-00-9).


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