Trabalho em atividade-fim de fazenda gera vínculo de emprego
Notícias do Tribunal Superior do
Trabalho
09/06/2006
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de trabalhador que tinha
como atividade a retirada de tocos na Fazenda Rincão do Taquari (SP). A decisão
considerou que o trabalho de destoca é atividade-fim da fazenda e não pode ser
considerado como serviço terceirizado, mantendo assim a sentença da Vara do
Trabalho de Itapeva e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas).
De acordo com a jurisprudência do TST, é ilegal a contratação de trabalhadores
por meio de intermediador de mão-de-obra para exercer atividade-fim de uma
empresa. Quando isso ocorre, o vínculo de trabalho é formado diretamente com o
tomador de serviços, que torna-se o empregador. No caso julgado pelo TST, a
pretensão do empregador (proprietário da fazenda) era transferir ao prestador de
serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas.
Conforme o artigo 3ª da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a sua dependência e
mediante salário. O empregado trabalhava exclusivamente na fazenda, de segunda à
sexta-feira, obedecia ordens e recebia salário do empreiteiro. São requisitos
necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício a pessoalidade, a
habitualidade, a subordinação e a dependência econômica, o que caracteriza o
caso (artigo 2º da CLT).
O relator do processo no TST,
juiz convocado Ricardo Alencar Machado, esclareceu que “os serviços de limpeza
da terra, destoca e outros estão relacionados à atividade-fim desenvolvida, que
é a exploração de propriedade rural, além de estarem diretamente conectados ao
processo produtivo empresarial da fazenda”.
Segundo a decisão, os serviços terceirizados mencionados na Súmula nº 331 do TST
são voltados exclusivamente ao asseio e à higiene do meio ambiente de trabalho,
que contribuem para a produção, mas não são essenciais à atividade-fim, como
eram os serviços de destoca na Fazenda Rincão do Taquari. (AIRR
445/2004-047-15-40.8)
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