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EMPRESA É CONDENADA A PAGAR TEMPO DE TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTOS INTERNOS 

 

Fonte: MPT/SC - 03/12/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, condenou uma empresa a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado a troca de uniforme e deslocamento interno dos empregados da portaria até ao local de marcação do cartão ponto.

A decisão aconteceu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó.

Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos cinco anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa deixou de pagar cerca de R$ 12 milhões aos seus empregados.

A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram com ações trabalhistas individuais postulando esses direitos.

Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.


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