Aviso prévio trabalhado sem redução dá direito à parcela de forma indenizada
TRT Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 08/11/2006
A 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando o voto da relatora, juíza
Cleube de Freitas Pereira, manteve decisão de 1ª Instância que condenou empresa
de contabilidade ao pagamento de novo aviso prévio a uma ex-empregada que
continuou trabalhando após o 23º dia do aviso de dispensa que havia recebido.
A reclamante afirmou que, ao receber o comunicado de dispensa em 30.jan.2006,
optou pela redução de 07 dias no mês de aviso, ao invés de reduzir duas horas
diárias de trabalho, como previsto no artigo 488 da CLT. Mas alega que não houve
qualquer redução no seu período de aviso de 30 dias e que chegou mesmo a fazer
horas extras.
A reclamante apresentou declarações de renda dos clientes da reclamada,
transmitidas pela Internet nos dias 22 e 24 de fevereiro, período em que não
deveria mais estar trabalhando. “Assim não fosse, como ela poderia ter obtido
documentos confidenciais da reclamada, após a cessação do seu contrato de
trabalho?”, concluiu a juíza, negando provimento ao recurso da reclamada. (RO nº
00529-2006-057-03-00-1)
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