PRÊMIOS PAGOS POR FORNECEDORES A EMPREGADOS DE UMA REDE DE LOJAS DEVEM SER INTEGRADOS À REMUNERAÇÃO
Fonte: TRT/RS - 30/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os empregados de uma rede de lojas que recebem pagamentos extras de fornecedores como prêmio por sucesso de vendas em promoções (as chamadas “gueltas”) devem ter esses recursos integrados às suas remunerações.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença da juíza Carla Sanvicente Vieira, da Vara do Trabalho de Guaíba. No entendimento dos magistrados, os valores dos prêmios devem ser incluídos nos cálculos de parcelas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acórdão foi publicado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2010. Conforme os desembargadores, o cálculo da integração das gueltas às remunerações deve ser retroativo à data de ajuizamento do processo.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, ficou comprovado que empregados da rede de lojas recebem pagamentos extras, geralmente de fornecedores, por sucesso obtido em promoções de vendas em determinados períodos. A análise que deveria ser feita, portanto, seria quanto à natureza deste tipo de pagamento.
Neste sentido, segundo explicou o magistrado, a doutrina e a jurisprudência têm considerado que as gueltas são similares às gorjetas e, portanto, embora não possuam natureza salarial, integram-se à remuneração do empregado e devem ser consideradas no cálculo de algumas parcelas devidas pelos empregadores. Para embasar este entendimento, o relator mencionou explicações dos juristas Vólia Bomfim Cassar e Maurício Godinho Delgado, além de julgados do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-RS. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma.
As chamadas gueltas são pagamentos extras oferecidos por fornecedores aos trabalhadores de determinada empresa com o objetivo de aumentar as vendas de seus produtos.
Os exemplos típicos de gueltas ocorrem nas farmácias, quando o fornecedor de determinado medicamento "premia" o vendedor por este vender mais o seu produto, mediante o oferecimento maior aos clientes, ou ao posicionamento vantajoso nas vitrines em relação aos produtos similares da concorrência. Outro exemplo ocorre na rede bancária, quando empregados são estimulados e recompensados pelas vendas de operações com cartão de crédito. Neste caso, as gueltas são pagas pelas empresas administradoras de cartões.
Processo nº 0000744-29.2010.5.04.0221 (RO).